domingo, 20 de março de 2011

Inconstitucional

Diz assim nossa Constituição Federal em seu artigo quinto, inciso (ou seria parágrafo?) quarto: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Não sou advogado, mas interpreto que as empresas que hospedam sites anônimos e seus autores estão contrariando nossa Constituição. Estou errado?